Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado
Por: redação
Data: 12/12/2011 04:15 AM
Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial que julgou ilegais os critérios de co...